Desde essa terça terça-feira, 25 de outubro, e até às 5 da tarde do dia primeiro de dezembro, 48 horas após o encerramento do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso.
A restrição está no Código Eleitoral e, como o segundo turno é para a escolha presidencial, a medida vale em todo território nacional.
Mas é sempre muito importante lembrar eu existem exceções para o impedimento da prisão de eleitores. A detenção pode, sim, acontecer em 3 situações.
A primeira é o flagrante, que é a prisão que acontece no momento de um crime.
O eleitor também pode ser preso se receber, nesse período, uma sentença que o condene por um crime inafiançável, como racismo ou tráfico de drogas, por exemplo.
E a terceira situação que leva o eleitor para a cadeia mesmo enquanto vigora a restrição eleitoral é o desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto eleitoral é uma garantia dada para o eleitor que o impede de sofrer qualquer tipo de coação antes ou depois de votar.
Desrespeitar o salvo-conduto, portanto, é impedir ou atrapalhar o exercício do direito ao voto.
No domingo, dia 30 de outubro, mais de 156 de pessoas estão aptas a votar no segundo turno; em 12 estados, também haverá escolha para governador.
Como no primeiro turno, o pleito será realizado simultaneamente em todo o país. As seções eleitorais abrem às 8h da manhã e fecham às 5 da tarde, respeitando o horário de Brasília.