Estamos no Outubro Rosa. A data é celebrada anualmente com o intuito de provocar a conscientização sobre o câncer de mama e promover maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento, contribuindo para a redução da mortalidade.
Um dos momentos mais frágeis e delicados na vida da mulher é descobrir que tem a doença e não saber a quem recorrer para buscar informações e apoio. Mas é bom saber que, ao longo do tempo, no Brasil, muitos direitos foram assegurados às pacientes e estão disponíveis na rede pública de saúde.
Antes mesmo do diagnóstico do câncer de mama, existe uma legislação que protege a mulher. A advogada Eveline Lima fala sobre essa e outras leis que dão proteção à mulher com a doença.
“Para efeito de prevenção e detecção da doença, existe legislação que protege a saúde da mulher nesse aspecto. A lei 11.664 de 2008 garante a realização de exames para detectar câncer de mama. A lei nº 12.732 de 2012, chamada de lei dos 60 dias, garante para a paciente que tiver diagnóstico da doença o direito de começar o tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias. E a gente não pode esquecer da CLT, que prevê ausência do trabalho sem desconto do seu salário para que a mulher realize exames preventivos de câncer de mama”.
A mulher que foi diagnosticada com câncer de mama tem direito a obter, através do SUS, tratamento cirúrgico, radioterapia e iodoterapia e, se for necessário, pode realizar transplante. Para usufruir do direito é preciso que a mulher tenha encaminhamento de postos da rede pública de saúde.
E os planos de saúde têm obrigação de custear o tratamento, bem como as cirurgias reparadoras, como detalha a advogada Eveline Lima.
“Se for necessária uma cirurgia plástica reparadora dos seios, o plano de saúde também tem que fornecer, porque não é uma cirurgia de caráter estético. E caso algum tratamento ou medicamento não seja fornecido pelo plano de saúde, é possível que a paciente ingresse com ação judicial para obter a autorização”.
Além da reconstrução mamária, as pacientes com câncer de mama podem sacar FGTS, PIS e PASEP, ter isenção de imposto de renda e desconto na compra de veículos, além de transporte gratuito e abono nos dias de exames.
Edição: Rádio Nacional/ Sumaia Villela