Após um ano da elaboração do marco legal das ferrovias, o que
abriu a possibilidade de a iniciativa privada projetar, construir e
operar linhas férreas e terminais ferroviários no Brasil, a quantidade
de pedidos de novas ferrovias chegou a 89. Do total de pedidos, 81 foram
protocolados no Ministério da Infraestrutura durante a vigência da
Medida Provisória 1065/2021. Já os demais começaram a tramitar direto na
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sob a regência da
Lei 14.273/2022.