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Lei determina novas regras para cooperativas de crédito brasileiras

Publicada em 06/09/22 às 10:14h - 50 visualizações

por SEJA BEM VINDO A RÁDIO DE MIGUEL PEREIRA - RÁDIO MP FM 98.7


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 (Foto: Foto: Andrea Piacquadio Pexels)
LOC.: A sanção da Lei Complementar 196 de 2022, que atualiza o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, traz mudanças na operacionalidade e no âmbito da governança e de estrutura. A expectativa é modernizar os sistemas e ampliar a participação das cooperativas de crédito no mercado financeiro.

Entre os benefícios, está a oportunidade de executar novos negócios. Um exemplo é o crédito compartilhado, quando duas ou mais cooperativas do mesmo sistema assumem conjuntamente recursos e riscos, para atender uma operação de crédito acima dos limites operacionais individuais. 

Outra mudança concede mais segurança jurídica, ao transformar quotas-parte em bens impenhoráveis. Isso significa que enquanto o associado estiver na cooperativa, a quota pertence à cooperativa, como explica o diretor de Coordenação Sistêmica e Relações Institucionais do Sicoob, Ênio Meinen.
 

TEC.SONORA: Ênio Meinen, diretor de Coordenação Sistêmica e Relações Institucionais do Sicoob

“Isso impede que o associado possa oferecê-las, seja por vontade dele ou imposição de terceiros, como em decisão judicial, para honrar uma dívida com terceiros. Uma situação que a cooperativa não tem nada a ver.”
 

LOC.:  Também está previsto no novo marco o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados, contribuindo para o avanço das transações de créditos. Para o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, essas mudanças conferem regras mais avançadas, sem alterar a essência desse modelo de negócio, com serviços e produtos financeiros eficientes, democráticos e inclusivos.

TEC.SONORA: Márcio Lopes de Freitas, presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)

“A lei traz muitas coisas que a gente precisava, é um passo, um passo importante, mas temos uma agenda montada para ainda mais avanços, porque os desafios ainda são muitos. Temos que fazer desse Brasil cada vez mais um Brasil cooperativo, mais equilibrado e estamos no caminho certo dessa construção.”
 

LOC.: As cooperativas de crédito possuem aproximadamente 15 milhões de associados nos mais diversos municípios brasileiros, de acordo com a Organização das Cooperativas Brasileiras. 

As expectativas positivas quanto aos avanços vão além da movimentação financeira, como explica o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto. 
 

TEC.SONORA: Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central (BC)

“O cooperativismo está em todo lado, gera educação financeira, inclusão, tudo que desejamos atingir está ligado ao cooperativismo. Nós sabemos também que os benefícios trazidos pelo cooperativismo de crédito vão muito além do sistema financeiro. Nunca é demais frisar o papel que as cooperativas exercem no desenvolvimento das comunidades em que se encontram inseridas.”
 

LOC.: O superintendente executivo de Assuntos Regulatórios do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), Clairton Walter, esclarece que algumas mudanças têm aplicação imediata, já outras dependem de aprovação pelo Conselho Monetário Nacional. 


TEC.SONORA: Clairton Walter, superintendente executivo de Assuntos Regulatórios do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi)

“Isso só reforça as ações sociais que as cooperativas já desenvolvem na comunidade. Somente em 2021, no Sicred, foram destinados mais de R$ 120 milhões de reais em ações de benefício social. Em suma, a nova lei coloca a governança das cooperativas em um patamar superior, permite desenvolvimento e crescimento mais acelerado das cooperativas, traz mais oportunidade de negócios aos associados e trará mais brasileiros para o cooperativismo de crédito.”
 

LOC.: As cooperativas de crédito são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para a prestação de serviços financeiros aos cooperados, que atuam como donos e como usuários ao mesmo tempo. Elas também prestam serviços ao público em geral, substituindo as instituições tradicionais. 

De Brasília, Marquezan Araújo




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