O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso suspendeu, neste domingo, por meio de uma liminar, a lei que definiu o piso nacional para as categorias de enfermagem. Ele quer que as entidades e instituições públicas e privadas de saúde se manifestem no período de 60 dias sobre o impacto financeiro do piso, além de suposto risco de demissões e de redução na qualidade dos serviços por conta da medida.
Essas alegações foram feitas pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, a CNSaúde, ao ingressar com uma ação no STF questionando a constitucionalidade da lei que criou o piso para as categorias de enfermagem. O texto sancionado no dia 4 de agosto estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros - além de 70% desse valor pra os técnicos de enfermagem e de 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
O ministro Barroso decidiu suspender o piso por considerar que há risco concreto de piora na prestação dos serviços de saúde. Ele admitiu que os profissionais de enfermagem merecem reconhecimento, mas considerou que “é preciso estar atento aos eventuais impactos negativos” dos pisos salariais.
A decisão do ministro foi ao encontro do entendimento da CNSaúde, conforme explicou o diretor jurídico da entidade, Marcos Vinícius Ottoni.
Por outro lado, o porta-voz do Conselho Federal de Enfermagem, Daniel Menezes, disse que as dúvidas que levaram o ministro Barroso a suspender o piso já haviam sido discutidas no Congresso Nacional.
Apesar de já estar valendo, a decisão deve ser analisada nos próximos dias pelo plenário virtual do Supremo, já que foi uma deliberação monocrática do ministro Barroso. A suspensão do piso da enfermagem deve passar por uma nova avaliação ao fim do prazo de 60 dias para que as entidades se manifestem.
Edição: Samia Mendes (Rádio Nacional) e Luiz Claudio Ferreira (web)