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Candidaturas laranjas de mulheres

Para driblar a cota mínima de gênero serão punidas com rigor

Publicada em 19/08/22 às 07:31h - 37 visualizações

por JORNALISMO DA RÁDIO DE MIGUEL PEREIRA


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 (Foto: theintercept.com)

Justiça Eleitoral não vai permitir candidaturas laranjas de mulheres para driblar a cota mínima de gênero nas eleições deste ano.

Foi o que afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, na primeira sessão por ele presidida na Corte.

SONORA

O ministro ressaltou a importância dos partidos apoiarem as candidaturas femininas:

SONORA

Em 2019, o TSE decidiu pela primeira vez que candidaturas de laranjas, feitas para fraudar a cota mínima de mulheres, devem levar à cassação de toda a coligação.

Vale lembrar que, conforme determina a legislação eleitoral, partidos e federações partidárias precisam ter, no mínimo 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. Ou seja, cada partido precisa ter, no mínimo, 30% de candidatas mulheres.

Este ano, de acordo com os dados da justiça eleitoral, o número de mulheres que se candidataram é o maior das últimas três eleições gerais. A participação feminina, em porcentagem, também é maior em 2022 na comparação com 2018 e com 2014.

Número de mulheres candidatas chegou a 9.353, o que representa 33,27%

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