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STF retoma julgamento sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa

Improbidade Administrativa

Publicada em 04/08/22 às 09:46h - 35 visualizações

por Jornalismo da radio miguel pereira fm


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 (Foto: MARCELO CAMARGO/AGENCIABRASIL)

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira o julgamento que pode mudar o entendimento sobre a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa. Os ministros julgam se a lei sancionada no ano passado pode beneficiar as pessoas condenadas com base na lei antiga, em vigor desde 1992.

Entre as principais alterações, a nova lei não prevê crime na modalidade culposa - quando existe a intenção de cometer atos de improbidade. Além disso, determina casos em que os atos ilegais podem prescrever, ou seja, não podem mais ser punidos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que as mudanças só devem valer a partir da data de publicação da nova lei.

No caso concreto, os ministros do STF julgam um recurso de uma advogada para ser beneficiada pela nova Lei de Improbidade. De acordo com o processo, ela atuou pelo INSS durante quatro anos na década de 1990 e teria causado prejuízo à instituição, porque teria agido com negligência. Ela foi condenada cerca de 10 anos depois. O advogado dela, Francisco Zardo, defendeu a extensão dos benefícios da nova lei. Para ele, a profissional não tinha a intenção de cometer crime que causasse prejuízo aos cofres públicos.

O julgamento começou nesta quarta-feira, quando o plenário da corte ouviu o advogado da mulher que foi condenada, especialistas e o procurador-geral da República. O relator, Alexandre de Moraes, começou a analisar o caso, mas ainda não concluiu o voto - o que deve ocorrer nesta quinta.

De acordo com um levantamento feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, uma mudança no entendimento pode afetar mais de 20 mil ações de improbidade administrativa que tramitam na justiça paulista. Isso porque a decisão que será tomada no STF tem a chamada repercussão geral e será aplicada a todos os casos semelhantes nas diferentes instâncias do Judiciário, não só em São Paulo, mas em todo o país.

Edição: Jacson Segundo / Beatriz Arcoverde




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